ERC 2025

28/08/2025

O Programa de trabalhos do European Research Council 2025 foi finalmente adotado. Neste documento estão estabelecidos os orçamentos dos convites à apresentação de propostas, o calendário dos concursos e as condições de financiamento do ERC. Espera-se que a investigação financiada pelo ERC conduza a avanços nas fronteiras do conhecimento e estabeleça um objetivo claro e inspirador para a investigação de fronteira em toda a UE.

O ERC aceita propostas de natureza interdisciplinar, que ultrapassem as fronteiras entre diferentes domínios de investigação, que sejam pioneiras e que incidam em domínios novos e emergentes ou propostas que introduzam abordagens não convencionais e inovadoras e invenções científicas.

As Starting, Consolidator e Advanced Grants apoiarão projetos realizados por equipas individuais, dirigidas por um/a único/a investigador/a principal. As Synergy Grants apoiarão pequenos grupos de dois a quatro investigadores principais e respetivas equipas com um/a Corresponding Principal Investigator designado/a.

A data de referência para o cálculo do período de elegibilidade é a data certificada da defesa (e não a atribuição) do primeiro grau de doutoramento do/a candidato/a

Starting Grant: Doutoramento > 2 e ≤ 7 anos antes de 1 de janeiro 2025 (entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro 2022);

Consolidator Grant: Doutoramento > 7 e ≤ 12 anos antes de 1 de janeiro 2025 (entre 1 de janeiro de 2013 e 31 de dezembro 2017);

Advanced Grant: Sem critérios específicos.

Os períodos de elegibilidade estabelecidos podem ser prolongados até 7 e 12 anos para as Starting e Consolidator Grants, respetivamente, para as seguintes circunstâncias devidamente documentadas, desde que iniciadas antes do prazo do concurso, nomeadamente:

– Maternidade: 18 meses de prorrogação por cada criança nascida antes ou depois da data de aprovação no concurso. Se a candidata puder documentar uma licença de maternidade total mais longa, o período de elegibilidade será prorrogado pelo número documentado de licenças efetivas.

– Paternidade: prorrogação pelo tempo documentado da licença de paternidade gozada antes do prazo do convite para cada criança nascida antes ou depois da data da aprovação do seu primeiro doutoramento.

– Doença prolongada (mais de 90 dias para o/a investigador/a principal ou para um/a familiar próximo) ou serviço nacional: prorrogação do período de licença documentada gozado pelo/a investigador/a principal antes do prazo do convite para cada incidente ocorrido após a data de aprovação do seu primeiro doutoramento.

O programa de trabalhos introduz também novos motivos para a prorrogação dos períodos de elegibilidade das Starting e Consolidator Grants. As prorrogações serão concedidas em casos devidamente documentados, em que o/a candidato/a tenha sido impedido/a de trabalhar ou o seu horário de trabalho tenha sido reduzido devido a uma deficiência ou a uma catástrofe natural ou de origem humana de grandes proporções.

Para as Starting, Consolidator e Advanced Grants, a excelência é o único critério de avaliação. Os painéis avaliarão principalmente a natureza inovadora, a ambição e a viabilidade do projeto de investigação. Simultaneamente, os painéis avaliarão a capacidade intelectual, a criatividade e o empenho do/a(s) Investigador/a(es) Principal(is) (IP), centrando-se na medida em que o/a(s) Investigador/a(es) Principal(is) possui(em) os conhecimentos científicos necessários e a capacidade para executar o projeto com êxito. No caso de uma candidatura a uma Synergy Grant, o painel terá de verificar os acordos de trabalho em colaboração entre os/as IP, descritos como parte da metodologia de investigação.

Para as Starting, Consolidator e Advanced Grants, uma única fase de apresentação da proposta será seguida de uma avaliação em duas fases. Na fase 1, serão avaliados a sinopse alargada e o CV e o historial do/a investigador/a principal. Com base no resultado da avaliação na fase 1, serão avaliadas na fase 2 da avaliação um máximo de 44 propostas por painel. Além disso, é feita uma distinção na pontuação da fase 1 entre as propostas que obtêm uma classificação A e são convidadas para a fase 2 da avaliação e as propostas que obtêm uma classificação A mas não são suficientemente elevadas para serem convidadas para a fase 2. Na fase 2, será avaliada a totalidade da proposta de investigação. No final da fase 2, a proposta receberá uma das seguintes pontuações: A. satisfaz plenamente o critério de excelência do ERC e é recomendada para financiamento se estiverem disponíveis fundos suficientes; B. satisfaz alguns mas não todos os elementos do critério de excelência do CEI e não será financiada.

Para as Synergy Grant uma única apresentação da proposta será seguida de uma avaliação em três fases, incluindo entrevistas.

Se está a pensar candidatar-se, deve consultar estes documentos essenciais: