O programa Mar 2030 financia projetos em co-promoção até 70 000 €, por projeto, para ações de sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular). Os projetos têm de ser liderados por uma empresa e podem durar até 24 meses.
Data Limite: 11 de junho 2024
Objetivos:
– Incorporar conhecimento e a ligação com as unidades de I&D regionais, potenciando a existência de “ecossistema de Inovação Azul”;
– Colocar conhecimento ao serviço da comunidade, potenciando efetivas ligações entre o sistema de I&D e o tecido empresarial, através da promoção da digitalização de uma forma transversal às diversas atividades associadas à economia Azul, aumentando a eficiência produtiva e a sustentabilidade, pretendendo-se que seja um contributo líquido à manutenção e atração de cidadãos/trabalhadores e tecido produtivo para as atividades tradicionais e emergentes nas atividades da economia azul.
Entidades elegíveis:
Podem concorrer entidades privadas com fins lucrativos (micro, pequenas e médias empresas) em parceria com entidades públicas (entidades universitárias com unidades de I&D). A operação tem de integrar, obrigatoriamente, uma Instituição do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D.
Território elegível:
São elegíveis as operações cujo objeto de intervenção, objetivo e resultado final da intervenção tenha como localização as freguesias identificadas na área geográfica abrangida pelo Aviso, independentemente da sede da entidade co/promotora. As áreas geográficas incluem freguesias específicas dos concelhos de Alcobaça, Nazaré, Óbidos, Caldas da Rainha, Peniche, Lourinhã e Torres Vedras.
Elegibilidade UA
1. Docentes e investigadores com contratos permanentes na UA: Podem ser IR e participar nas equipas, mas a percentagem de imputação depende da imputação que já existe noutros projetos.
2. Investigadores CEEC (individual ou institucional ou Norma Transitória): Não podem ter imputação financeira, mas podem ser IR ou estar na equipa desde que (i) tenham percentagem de imputação disponível e (ii) a equipa seja constituída maioritariamente por recursos humanos permanentes
3. Investigadores contratados a termo pelas Unidades de Investigação/Laboratórios Associados: Não podem ter imputação financeira, mas podem ser IR ou estar na equipa desde que (i) tenham percentagem de imputação disponível e (ii) a equipa seja constituída maioritariamente por recursos humanos permanentes
4. Bolseiros ou investigadores contratados por projetos: Não podem ser IR ou fazer parte da equipa
Ações elegíveis:
– Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico;
– Parcerias, cooperação, redes colaborativas;
– Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial);
– Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular).
Submissão:
A submissão é feita via Balcão dos Fundos, sendo essencial envolver a UACOOPERA desde o início do processo. As Gestoras de Ciência do CESAM asseguram a ligação entre os interessados e a UACOOPERA, pelo que devem sempre, primeiro, enviar mail para cesam-gesciência@ua.pt a mostrar interesse em concorrer a este concurso.
O aviso completo (Aviso MAR2030-2024-7) pode ser consultado aqui.