Organização

O Centro de Estudos do Ambiente e do Mar (CESAM) possui uma estrutura orgânica com o objetivo de garantir o seu funcionamento eficiente e de acordo com o Regulamento do CESAM. São Órgãos de Gestão do CESAM (art. 6º, Regulamento do CESAM): (i) Diretor; (ii) Conselho Científico; (iii) Comissão Externa de Aconselhamento; (iv) Conselho Consultivo de Coordenação e Articulação; (v) Grupo de Estudantes de Doutoramento.

(i) Diretor: tem a responsabilidade de direção, gestão e administração do CESAM, de acordo com a legislação e regulamentos aplicáveis. As suas funções constam do artigo 7º do Regulamento do CESAM em vigor. O Diretor pode ser coadjuvado por até cinco Vice-Diretores, cuja nomeação é da sua exclusiva competência, aos quais pode atribuir competências específicas. O Diretor do CESAM pode, ainda, ser assessorado por um Assessor.

(ii) Conselho Científico: é composto por todos os membros integrados e é presidido pelo Diretor. Funciona em Plenário ou em Comissão Coordenadora, à qual o plenário pode delegar algumas das suas competências. As funções do Conselho Científico estão descritas no artigo 9º do Regulamento do CESAM em vigor.

(iii) Comissão Externa de Aconselhamento: é composta por três a sete personalidades externas, nacionais e estrangeiras, com reconhecido mérito internacional nas áreas científicas relevantes. Essas personalidades são propostas pelo Diretor e aprovadas pelo Conselho Científico As suas funções estão descritas no artigo 10º do Regulamento do CESAM .

(iv) Conselho Consultivo de Coordenação e Articulação: é um órgão consultivo do Diretor do CESAM, sendo constituído pelo Diretor e Vice-Diretores do CESAM e pelos Diretores das Unidades Orgânicas a que o CESAM se encontra adstrito. As suas funções estão descritas no artigo 11º do Regulamento do CESAM .

(v) Grupo de Estudantes de Doutoramento: é um órgão consultivo do Diretor do CESAM e rege-se pelas suas normas próprias, aprovadas pelos estudantes de doutoramento adstritos ao CESAM. É constituído por três a oito estudantes de doutoramento, pertencentes preferencialmente a pelo menos 3/5 das Unidades Orgânicas a que o CESAM está adstrito. As funções do Grupo de Estudantes de Doutoramento estão descritas no artigo 12º do Regulamento do CESAM.

Em termos de estrutura científica, o CESAM é composto por 3 Linhas de Investigação e 6 Clusters de Investigação. Os Coordenadores das Linhas de Investigação são nomeados diretamente pelo Diretor, enquanto os Coordenadores dos Clusters de Investigação são nomeados pelo Diretor, sob proposta dos respetivos Clusters.

Para mais informações recomenda-se a consulta do Regulamento, disponível aqui.