MAR 2030 (MAR 2030-2023-5)

30/11/2023

Apresentação de candidaturas para o Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos

               Prazo de candidaturas: 30/11/2023

               Dotação fundo indicativa disponível neste aviso: 11 750 000 €

               Modalidade de apresentação de candidaturas: Individualmente ou em copromoção

               Número máximo de candidaturas: Uma por operador económico

               Duração das operações: 2 anos

Encontra-se aberto o concurso para apresentação de propostas no âmbito do programa MAR 2030, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura, melhorando o desempenho económico e ambiental das empresas aquícolas, garantindo a sustentabilidade e a segurança alimentares, em Portugal Continental.

As ações elegíveis para este concurso incluem:

  • Inovação promovida por empresas ou em copromoção com universidades ou centros de investigação, de informação e comunicação;
  • Constituição de start-ups e de spin-offs, que tenham como finalidade iniciar a produção aquícola;
  • Construção ou modernização de unidades de produção aquícola, maternidades ou estabelecimentos conexos, de unidades de maneio, de acondicionamento e embalagem quando integradas em estabelecimentos aquícolas, e instalação de zonas de transposição de moluscos bivalves vivos;
  • Diversificação da produção aquícola e das espécies cultivadas;
  • Modernização de unidades de produção aquícola ou estabelecimentos conexos;
  •  Descarbonização, que passe pela construção ou modernização de embarcações de apoio à atividade aquícola que incentivem o uso de energias renováveis, ou pela utilização de veículos de comercialização e de transporte com reduzidas emissões de carbono;
  • Apoio à promoção da saúde e do bem-estar dos animais;
  • Requalificação de tanques naturais ou artificiais utilizados para a aquicultura;
  • Investimentos em sistemas de recirculação fechados;
  • Investimentos em processos de certificação e de registo de marcas ou de patentes;
  • Organização das empresas, designadamente para capacitação da gestão.

Entendem-se por projetos em inovação em copromoção:

  • Projetos desenvolvidos entre duas ou mais entidades independentes, que cooperam de forma estratégica e efetiva numa lógica de médio e longo prazo, partilhando infraestruturas, competências e recursos, incluindo recursos humanos;
  • A empresa assume a função de entidade líder, sendo responsável por assegurar a coordenação geral do projeto e a interlocução com os vários copromotores e entre estes e a autoridade de gestão, no que diz respeito à gestão técnica, administrativa e financeira do projeto.

Entidades elegíveis:

  • As empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras» ou 03220 «Aquicultura em águas doces»;
  • As empresas que exercem a sua atividade através de centros de depuração em estabelecimentos conexos — centros de depuração e/ou expedição com CAE 46381 «Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos».
  • No caso de operações de inovação lideradas por uma empresa e realizadas em copromoção, podem ainda ser beneficiários Instituições do ensino superior, respetivos institutos e unidades de I&D; Laboratórios do Estado ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal; Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D; Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.

Candidaturas

As candidaturas são apresentadas online no Balcão dos Fundos em balcaofundosue.pt, com a apresentação dos seguintes documentos:

  • Análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura;
  • Contrato da sociedade, estatutos e certidão permanente atualizados, no caso de pessoa coletiva;
  • Memória descritiva e justificativa da operação a desenvolver;
  • Título de Atividade Aquícola;
  • Documento que habilite a realização de intervenções no espaço (caderneta predial, ou contrato de arrendamento ou autorização da entidade pública competente), caso inclua instalações em terra;
  • Autorização para realização das alterações emitida pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, no caso de modernização de instalações em terra;
  • Caso respeite a nova empresa ou a empresas aquícolas com menos de um ano, relatório de comercialização independente que demonstre a existência de perspetivas de comercialização no mercado sustentáveis para o produto; nas restantes empresas apresentar análise histórica dos clientes da empresa e a sua projeção após realização do projeto;
  • Orçamentos e catálogos relativos a todos os bens e serviços compreendidos na proposta, em número mínimo de três, com vista a que possa ser aferida a razoabilidade dos custos apresentados;
  • Plano empresarial que permita aferir a viabilidade económico financeira do projeto e, quando o investimento seja superior a 50 mil euros, estudo de viabilidade;
  • Elementos que demonstrem que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, incluindo o financiamento por empréstimo bancário, quando necessário;
  • Informação Económica Simplificada relativa ao último exercício encerrado à data da submissão da candidatura que evidencie uma situação económico-financeira equilibrada;
  • Caso a candidatura seja apresentada em copromoção e preveja a elegibilidade de custos com pessoal na entidade parceira: relação dos trabalhadores da entidade beneficiária organizada por categoria profissional/perfil funcional.

Cronograma:

Prazo de apresentação de candidaturas: 30-11-2023

Análise das candidaturas: 04-12-2023 a 29-02-2024

Data limite para comunicação da Decisão aos beneficiários: 07-03-2024

Este documento não dispensa a leitura detalhada do programa aqui, assim como a Portaria nº186/2023.