Apresentação de candidaturas para o Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos
Prazo de candidaturas: 30/11/2023
Dotação fundo indicativa disponível neste aviso: 11 750 000 €
Modalidade de apresentação de candidaturas: Individualmente ou em copromoção
Número máximo de candidaturas: Uma por operador económico
Duração das operações: 2 anos
Encontra-se aberto o concurso para apresentação de propostas no âmbito do programa MAR 2030, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura, melhorando o desempenho económico e ambiental das empresas aquícolas, garantindo a sustentabilidade e a segurança alimentares, em Portugal Continental.
As ações elegíveis para este concurso incluem:
- Inovação promovida por empresas ou em copromoção com universidades ou centros de investigação, de informação e comunicação;
- Constituição de start-ups e de spin-offs, que tenham como finalidade iniciar a produção aquícola;
- Construção ou modernização de unidades de produção aquícola, maternidades ou estabelecimentos conexos, de unidades de maneio, de acondicionamento e embalagem quando integradas em estabelecimentos aquícolas, e instalação de zonas de transposição de moluscos bivalves vivos;
- Diversificação da produção aquícola e das espécies cultivadas;
- Modernização de unidades de produção aquícola ou estabelecimentos conexos;
- Descarbonização, que passe pela construção ou modernização de embarcações de apoio à atividade aquícola que incentivem o uso de energias renováveis, ou pela utilização de veículos de comercialização e de transporte com reduzidas emissões de carbono;
- Apoio à promoção da saúde e do bem-estar dos animais;
- Requalificação de tanques naturais ou artificiais utilizados para a aquicultura;
- Investimentos em sistemas de recirculação fechados;
- Investimentos em processos de certificação e de registo de marcas ou de patentes;
- Organização das empresas, designadamente para capacitação da gestão.
Entendem-se por projetos em inovação em copromoção:
- Projetos desenvolvidos entre duas ou mais entidades independentes, que cooperam de forma estratégica e efetiva numa lógica de médio e longo prazo, partilhando infraestruturas, competências e recursos, incluindo recursos humanos;
- A empresa assume a função de entidade líder, sendo responsável por assegurar a coordenação geral do projeto e a interlocução com os vários copromotores e entre estes e a autoridade de gestão, no que diz respeito à gestão técnica, administrativa e financeira do projeto.
Entidades elegíveis:
- As empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras» ou 03220 «Aquicultura em águas doces»;
- As empresas que exercem a sua atividade através de centros de depuração em estabelecimentos conexos — centros de depuração e/ou expedição com CAE 46381 «Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos».
- No caso de operações de inovação lideradas por uma empresa e realizadas em copromoção, podem ainda ser beneficiários Instituições do ensino superior, respetivos institutos e unidades de I&D; Laboratórios do Estado ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal; Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D; Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
Candidaturas
As candidaturas são apresentadas online no Balcão dos Fundos em balcaofundosue.pt, com a apresentação dos seguintes documentos:
- Análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura;
- Contrato da sociedade, estatutos e certidão permanente atualizados, no caso de pessoa coletiva;
- Memória descritiva e justificativa da operação a desenvolver;
- Título de Atividade Aquícola;
- Documento que habilite a realização de intervenções no espaço (caderneta predial, ou contrato de arrendamento ou autorização da entidade pública competente), caso inclua instalações em terra;
- Autorização para realização das alterações emitida pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, no caso de modernização de instalações em terra;
- Caso respeite a nova empresa ou a empresas aquícolas com menos de um ano, relatório de comercialização independente que demonstre a existência de perspetivas de comercialização no mercado sustentáveis para o produto; nas restantes empresas apresentar análise histórica dos clientes da empresa e a sua projeção após realização do projeto;
- Orçamentos e catálogos relativos a todos os bens e serviços compreendidos na proposta, em número mínimo de três, com vista a que possa ser aferida a razoabilidade dos custos apresentados;
- Plano empresarial que permita aferir a viabilidade económico financeira do projeto e, quando o investimento seja superior a 50 mil euros, estudo de viabilidade;
- Elementos que demonstrem que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, incluindo o financiamento por empréstimo bancário, quando necessário;
- Informação Económica Simplificada relativa ao último exercício encerrado à data da submissão da candidatura que evidencie uma situação económico-financeira equilibrada;
- Caso a candidatura seja apresentada em copromoção e preveja a elegibilidade de custos com pessoal na entidade parceira: relação dos trabalhadores da entidade beneficiária organizada por categoria profissional/perfil funcional.
Cronograma:
Prazo de apresentação de candidaturas: 30-11-2023
Análise das candidaturas: 04-12-2023 a 29-02-2024
Data limite para comunicação da Decisão aos beneficiários: 07-03-2024
Este documento não dispensa a leitura detalhada do programa aqui, assim como a Portaria nº186/2023.