
A Joint Transnational Call (JTC) no âmbito da parceria europeia Water4All vai decorrer em duas fases e será lançada em setembro de 2024. Este concurso apoiará projetos de investigação e inovação para melhorar a segurança da água a longo prazo. Os resultados devem contribuir para a implementação de políticas e estratégias de gestão da água baseadas em provas, a nível mundial, da UE e nacional, no âmbito do Pacto Ecológico, da Diretiva-Quadro Água, da Transição Justa e da Agenda de Ação para a Água dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.
Publicação do convite e calendário provisório:
- Publicação do concurso: 12 de setembro 2024
- Data limite para apresentação de pré-propostas: 13 de novembro 2024
- Seleção das pré-propostas: Final de fevereiro 2025
- Data limite para apresentação de propostas completas: 29 de abril 2025
- Seleção das propostas financiadas: início de outubro 2025
Este concurso vai também incluir uma modalidade adicional destinada a investigadores/as em início de carreira com um doutoramento há menos de 10 anos. Os pormenores relativos a esta modalidade serão publicados no documento de anúncio do concurso Water4All 2024.
As propostas apresentadas devem abordar pelo menos um dos seguintes temas:
- Reforço da circularidade da água nas indústrias
- Circularidade da água urbana
- Recuperação e valorização de recursos
- Implicações económicas, ambientais e sociais da reutilização da água e dos produtos recuperados
O contexto para os tópicos gerais do convite é descrito no Tema I da Water4All Strategic Research and Innovation Agenda (SRIA) (“Water for Circular Economy: smart water value”). Também os temas VI e VII da SRIA devem ser considerados, uma vez que são questões transversais a todos os outros temas (“International cooperation” e “Governance”, respetivamente).
Algumas orientações sobre o consórcio já são fornecidas. No entanto, são fornecidas a título informativo, sendo apenas vinculativos os critérios pormenorizados publicados no anúncio oficial do concurso:
– Cada consórcio deve ser composto por um mínimo de três parceiros elegíveis que solicitem financiamento às Funding Partner Organisations participantes de três países diferentes.
– Para além da condição acima mencionada, os projetos devem envolver, no mínimo, duas entidades jurídicas independentes de dois Estados-Membros da UE ou países associados ao Horizonte Europa diferentes como beneficiários.
– O limite máximo de parceiros de projeto elegíveis por consórcio é de 7, incluindo 1 parceiro auto-financiado (se aplicável).
– Não é permitido mais do que um parceiro de projeto autofinanciado por consórcio.
Informações adicionais podem ser consultadas aqui.