concurso transnacional conjunto Water4All 2023 

29/04/2024

A Parceria Water4All tem como objetivo permitir a segurança da água para todos a longo prazo, impulsionando transformações sistémicas e mudanças em todo o pipeline de investigação-inovação da água, promovendo a correspondência entre os proprietários de problemas e os fornecedores de soluções. A Parceria Water4All anunciou um Concurso Transnacional Conjunto (processo de submissão em duas fases) para investigação e inovação que abrange organizações de financiamento de 30 países (incluindo Portugal) em toda a Europa. O concurso foi lançado a 13 de setembro e o período de candidaturas decorreu até 13 de novembro de 2023. O tema geral do concurso é “Serviços de Ecossistema”, com os ecossistemas aquáticos como foco, incluindo águas superficiais interiores, águas subterrâneas, águas de transição e costeiras, e tendo a segurança da água no topo dos objetivos: 

Tópico 1. Mapeamento, monitorização e avaliação para uma melhor compreensão dos serviços ecossistémicos num contexto de mudanças, desde as mudanças locais às mudanças globais. 

Tópico 2. Compreensão e previsão de pressões múltiplas (incluindo pressões antropogénicas) – relações impacto-resposta nos serviços ecosistémicos através de métodos e técnicas avançadas. 

Tópico 3. Novas ferramentas e soluções para uma melhor integração dos serviços dos ecossistemas na gestão dos recursos hídricos.  

Calendário: 

Seleção das pré-propostas: Final de fevereiro de 2024

Prazo de apresentação das propostas completas: 29 de abril de 2024, 15:00 CEST  

Critérios de elegibilidade 

* Os seguintes princípios são fornecidos para fins informativos, apenas os critérios detalhados publicados no anúncio final do convite são vinculativos. 

Cada consórcio deve ser composto por um mínimo de três parceiros elegíveis que solicitem financiamento às Organizações de Parceiros de Financiamento participantes de três países diferentes que participam no convite. 

Para além da condição acima mencionada, os projetos devem envolver, no mínimo, duas entidades jurídicas independentes de dois Estados-Membros da UE ou países associados ao Horizonte Europa diferentes como beneficiários do apoio financeiro. 

O limite máximo de parceiros de projeto elegíveis por consórcio é de 7, incluindo 1 parceiro autofinanciado, caso exista. 

Não é permitido mais do que um parceiro de projeto autofinanciado por consórcio. 

Cada candidatura deve ser submetida por um Coordenador de Consórcio que deve ser elegível para financiamento por uma Organização Parceira financiadora do presente convite. 

O Investigador Principal da entidade que atua como Coordenador do Consórcio só pode participar numa proposta (ou seja, se o Investigador Principal for o Coordenador do Consórcio de uma proposta, não pode participar em nenhuma outra proposta, nem como Coordenador do Consórcio nem como parceiro). 

A composição do consórcio pode ser limitada por regulamentos nacionais/regionais. 

Mais informações: AQUI