A garantia da saúde e da segurança da população e do ambiente em geral tem sido confiada a especialistas da UE e a organizações internacionais como a OCDE, que têm a tarefa de estabelecer Directrizes de Ensaio (TG) e Documentos de Orientação (GD) através dos quais uma substância pode ser avaliada. Os nanomateriais artificiais (ENM) colocam um problema particular devido a dificuldades na análise e interpretação dos dados. Os TGs adoptados nem sempre são adequados para as nanoformas, mas são necessários para garantir o cumprimento das normas de avaliação e aprovação dos ENMs, por exemplo, na regulamentação europeia como o REACH. NanoHarmony apoia o desenvolvimento de um conjunto de métodos de ensaio cientificamente fiáveis e de documentos de boas práticas, com base na tradução dos conhecimentos e dados científicos existentes para uma forma que tenha relevância regulamentar. O NanoHarmony centra-se nos TGs e GDs da OCDE.Foi dada prioridade a 8 parâmetros de ensaio de nanomateriais com o acordo da WPMN e da WNT da OCDE, da ECHA e da Iniciativa de Malta, formando o núcleo do projeto NanoHarmony CSA. O NanoHarmony coordenará a recolha e a utilização dos dados e informações disponíveis para apoiar a finalização do desenvolvimento do método de ensaio e para organizar uma rede sustentável para o intercâmbio necessário, também para futuras necessidades de desenvolvimento regulamentar. A NanoHarmony analisará, por conseguinte, os processos de desenvolvimento de métodos de ensaio, a fim de criar uma estrutura de enquadramento para uma cooperação contínua e harmoniosa entre todas as partes interessadas, com vista ao desenvolvimento atempado de métodos de ensaio prontos para regulamentação. Tanto para a finalização dos métodos de ensaio como para o desenvolvimento do quadro, as entrevistas, os workshops abertos e as reuniões das partes interessadas são vistos como uma ferramenta essencial da NanoHarmony para permitir uma participação e contribuições activas. Ao identificar lacunas e obstáculos e ao desenvolver um quadro adequado para uma possível implementação, por exemplo, num Conselho de Governação dos Nano-Riscos (conforme previsto no NMBP 13), serão identificadas as necessidades futuras de métodos de ensaio regulamentares e os métodos serão desenvolvidos mais rapidamente.