MAR 2030 (MAR 2030-2023-6)

30/11/2023
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Apresentação de candidaturas para Transformação de Produtos da Pesca e da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos

Prazos de candidatura: 30/11/2023

               Dotação fundo indicativa disponível neste aviso: 13 357 500€

               Modalidade de apresentação de candidaturas: Individualmente ou em copromoção

               Número máximo de candidaturas: Uma por operador económico

               Duração das operações: 2 anos

Encontra-se aberto o concurso para apresentação de propostas no âmbito do programa MAR 2030, com o objetivo de promover a comercialização, a qualidade, o valor acrescentado dos produtos da pesca e da aquicultura, assim como a transformação destes produtos, em Portugal Continental.

As ações elegíveis para este concurso incluem:

  • Investimentos produtivos bem como investimentos que promovam a descarbonização, o uso de energias renováveis e a eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização;
  • Investimentos que promovam o empreendedorismo através do apoio à criação e desenvolvimento de start-ups e de spin-offs;
  • Investimentos na certificação e na promoção de produtos da pesca e da aquicultura sustentáveis, incluindo os processos que culminam no registo de marcas ou de patentes;
  • Investimentos que reduzam o impacto da atividade no ambiente;
  • Desenvolvimento de estratégias de comercialização e internacionalização, incluindo as ações promocionais ou de prospeção e desenvolvimento de produto, que não se integram em ações organizadas pelas associações e organizações de produtores;
  • Inovação de marketing, que passe pela implementação de um novo método de marketing com mudanças significativas no design do produto ou na sua embalagem, ou na sua promoção e distribuição;
  • Iniciativas que promovam a diversificação do consumo, através da transformação de produtos de pesca relativos a espécies mais abundantes e com menor valor comercial;
  • Promoção dos circuitos curtos de distribuição e comercialização.

Podem ainda ser apoiados projetos em inovação em copromoção, desde que liderados por uma empresa, sendo:

  • Projetos desenvolvidos entre duas ou mais entidades independentes, que cooperam de forma estratégica e efetiva numa lógica de médio e longo prazo, partilhando infraestruturas, competências e recursos, incluindo recursos humanos, em função dos contributos específicos para os objetivos do projeto, visando o desenvolvimento das ações que integram o plano de atividades comum e a concretização das realizações e resultados;
  • A empresa assume a função de entidade líder, sendo responsável por assegurar a coordenação geral do projeto e a interlocução com os vários copromotores e entre estes e a autoridade de gestão, no que diz respeito à gestão técnica, administrativa e financeira do projeto.

Entidades elegíveis

Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE:

  • 10201 «Preparação de produtos da pesca e da aquicultura»;
  • 10202 «Congelação de produtos da pesca e da aquicultura»;
  • 10203 «Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos»;
  • 10204 «Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e da aquicultura»;
  • 10411 «Produção de óleos e gorduras animais brutos, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura»;
  • 10850 «Fabricação de refeições e pratos pré -cozinhados, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura».

No caso de operações realizadas em copromoção, lideradas por uma PME, podem ainda ser beneficiárias as seguintes entidades:

  • Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
  • Laboratórios do Estado ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal;
  • Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;
  • Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.

Candidaturas

As candidaturas são apresentadas online no Balcão dos Fundos em balcaofundosue.pt, com a apresentação dos seguintes documentos:

  • Análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura
  • Contrato da sociedade, estatutos e certidão permanente atualizados, ou acesso a código para consulta, caso se trate de pessoa coletiva;
  • Memória descritiva e justificativa da operação a desenvolver;
  • Documento que habilite a realização de intervenções no espaço (caderneta predial demonstrando a propriedade do espaço, ou contrato de arrendamento ou autorização da entidade pública competente), caso inclua instalações em terra;
  • Número de controlo veterinário, caso inclua a modernização de instalações;
  • Relatório de comercialização independente, caso respeite a nova empresa;
  • Orçamentos e catálogos relativos a todos os bens e serviços compreendidos na proposta, em número mínimo de três, com vista a que possa ser aferida a razoabilidade dos custos apresentados;
  • Plano empresarial que permita aferir a viabilidade económico financeira do projeto e, quando o investimento seja superior a 50 mil euros, estudo de viabilidade;
  • Elementos que demonstrem que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, incluindo o financiamento por empréstimo bancário, quando necessário;
  • Informação Económica Simplificada relativa ao último exercício encerrado à data da submissão da candidatura que evidencie uma situação económico-financeira equilibrada;
  • Caso a candidatura seja apresentada em copromoção e preveja a elegibilidade de custos com pessoal na entidade parceira: relação dos trabalhadores da entidade beneficiária, organizada por categoria profissional/perfil funcional.

Cronograma:

               Prazo de apresentação de candidaturas: 30-11-2023

               Análise das candidaturas: 04-12-2023 a 29-02-2024

               Data limite para comunicação da Decisão aos beneficiários: 07-03-2024

Este documento não dispensa a leitura detalhada do programa aqui, assim como a Portaria nº186/2023.