Nova edição do Concurso Estímulo ao Emprego Científico (CEEC) Individual

29/11/2024

A FCT publicou o aviso de abertura relativo à sétima edição do CEEC Individual. O concurso vai decorrer a partir de 30 de setembro, data em que devem ser divulgados os guiões de candidatura e avaliação. As principais novidades nesta edição são que não há candidaturas para a categoria de Investigador Principal e o contrato será para um período máximo de 3 anos seguidos ou interpolados decorridos até ao máximo de 6 anos.

Data limite: 29 de novembro 2024

Categorias a concurso:

  1. Investigador júnior – doutorados/as há 5 anos ou menos, contabilizados à data de encerramento do período de submissão de candidatura, com experiência de investigação pós-doutoral reduzida na área científica a que se candidata.
  2. Investigador auxiliar – doutorados/as à data de encerramento do período de submissão de candidatura, com currículo relevante na área científica a que se candidatam.

Para a contagem do tempo após a obtenção do grau de doutor podem ser consideradas as seguintes suspensões ou interrupções na atividade de investigação desde que devidamente documentadas:

  1. Por motivo de maternidade (redução de 18 meses por cada criança antes ou depois da obtenção do grau);
  2. Por motivo de paternidade (redução do tempo de licença parental por cada criança antes ou depois da obtenção do grau;
  3. Por motivo de doença prolongada (superior a 90 dias; redução do número de anos após a obtenção do grau).

Duração do contrato:

Em conjugação com o lançamento do novo programa FCT-Tenure, a FCT evita a promoção do financiamento direto de contratos a termo de longa duração.

Nesta edição o contrato será para um período máximo de 3 anos seguidos ou interpolados decorridos até ao máximo de 6 anos. Desta forma, o/a investigador/a poderá usufruir de períodos em instituições externas à instituição de acolhimento, nomeadamente instituições académicas ou não académicas nacionais ou estrangeiras ou usufruir de outras fontes de financiamento na mesma instituição de acolhimento. 

Candidatura:

Cada candidatura é instruída com os seguintes elementos obrigatórios:

  1. Certificado de conclusão de doutoramento, ou, na impossibilidade da sua apresentação, declaração da instituição que conferiu o grau atestando a sua obtenção e respetiva data. A apresentação do certificado de doutoramento na fase de contratualização será obrigatória. Tratando-se de doutoramento obtido no estrangeiro, o/a candidato/a deve entregar cópia do reconhecimento do grau de doutor em Portugal aquando da submissão da candidatura. A não entrega do reconhecimento de grau faz com que a candidatura seja admitida condicionalmente, sendo obrigatório a entrega do documento em fase de contratualização;
  2. Percurso científico e curricular, com destaque para as principais atividades e resultados obtidos nos últimos 5 anos ou menos no caso dos investigadores juniores;
  3. Plano de desenvolvimento de carreira, enquadrando a presente candidatura e realçando o seu impacto nos objetivos de carreira e nas metas científicas a atingir;
  4. Curriculum vitae;
  5. Plano de investigação, com a definição e contextualização dos objetivos e questões científicas, atividades a desenvolver, resultados esperados e a identificação da missão e desafio científico a enquadrar nos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas para 2030;
  6. Resumo das condições de acolhimento e do modo como o/a candidato/a considera que o plano de investigação proposto se integra na estratégia da instituição de acolhimento associada.

Após a submissão, a declaração de aceitação da instituição de acolhimento deve ser submetida pela Instituição na plataforma aquando da sua associação à candidatura. Neste documento são consideradas:

  1. as condições técnicas e logísticas disponibilizadas pela instituição de acolhimento necessárias para que o/a doutorado/a desenvolva as suas atividades de acordo com o plano de investigação científica;
  2. a garantia da sua autonomia científica e técnica para a realização do plano de investigação;
  3. a especificação se o/a candidato/a detém com a instituição de acolhimento algum vínculo, designadamente de contrato de trabalho e, se aplicável, o tipo e a duração do mesmo.

Avaliação:

A avaliação do/a candidato/a para cada um dos níveis de investigador doutorado incide sobre dois critérios de avaliação: (A) mérito do/a candidato/a e (B) mérito do plano de investigação.

São consideradas elegíveis para financiamento apenas as candidaturas com classificação final igual ou superior a 7 (sete), numa escala de 1 (um) a 10 (dez). 

Os/as candidatos/as que, no concurso de Estímulo ao Emprego Científico Individual 6ª edição, obtiveram uma classificação final inferior a 5 (cinco) na sua candidatura ficam impedidos de concorrer nesta edição.

Divulgação de resultados:

Os resultados provisórios são divulgados no prazo de 6 meses após a data de encerramento do concurso (i.e. maio de 2025). No entanto, a contratualização pode demorar mais de um ano. A título de exemplo, na edição anterior (2023), os resultados provisórios foram divulgados 7 meses após a data de encerramento, os finais foram divulgados um ano após e ainda se aguarda a assinatura dos contratos.

Material de suporte:

O CESAM está a preparar documentação de apoio às candidaturas e divulgará informações mais específicas quando o convite for aberto e os guiões forem divulgados.

O convite à apresentação de propostas completo pode ser consultado aqui. Os guiões de candidatura e avaliação, bem como os painéis da edição do ano passado, podem ser consultados aqui.