Elaboração dos Estudos de Avaliação Ambiental Estratégica para todo o espaço marítimo nacional (subdivisões continente, Madeira, Açores e plataforma continental. Com a transposição da diretiva comunitária 2001/42/CE para a legislação portuguesa, através do Decreto-Lei nº 232/2007, de 15 de junho, ficaram sujeitos a avaliação ambiental, entre outros, todos os planos de ordenamento urbano e rural, incluindo-se entre estes os Planos Municipais de Ordenamento do Território (art.3º, número 1, alínea a). A AAE, ao ser um instrumento de avaliação de impactes de natureza estratégica, tem como objetivo geral auxiliar a integração ambiental e a avaliação de oportunidades e riscos de estratégias de ação no quadro de um desenvolvimento sustentável além das 200 milhas marítimas).